Fast food indenizará funcionária que recebia lanche todo dia
Uma rede de alimentação rápida terá de indenizar em R$ 4 mil por danos morais uma ex-colaboradora que era alimentada diariamente apenas com hambúrguer, batata frita e refrigerante durante o expediente. A decisão unânime partiu da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), revertendo o julgamento de primeira instância da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido inicial.
Cardápio inadequado violou dever de proteção
A trabalhadora esteve na empresa entre julho de 2023 e dezembro de 2024, atuando no atendimento, preparação dos itens na chapa, gerenciamento de estoque e limpeza pesada de banheiros, salão e câmaras frias. Em sua rotina, o único alimento fornecido pelo empregador eram os próprios produtos vendidos ao público geral.
Embora a Convenção Coletiva de Trabalho do período previsse o fornecimento gratuito de até dois lanches por turno aos empregados do setor, a Justiça entendeu que a regra não desobriga a empresa de zelar pelo bem-estar biológico dos contratados. A relatora do caso, a juíza convocada Daniela Torres Conceição, destacou que atividades com alto desgaste físico demandam suporte calórico equilibrado e classificou as opções dadas como notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo.
Com base no artigo 6º da Constituição Federal, que garante o acesso à alimentação saudável e digna, o colegiado apontou que a conduta do restaurante desrespeitou a obrigação legal de preservar a higidez física de quem presta serviços ao estabelecimento.
Geladeira para marmita não isenta o estabelecimento
Em sua defesa, o comércio argumentou que disponibilizava refrigerador para que a equipe guard



