Justa causa de recreadora que proibia água para crianças é mantida
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma recreadora de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense, acusada de submeter alunos a castigos sem supervisão, gritos e pela proibição de ir ao banheiro e beber água.
Acusações de maus-tratos em escola de Santa Catarina
As condutas reprováveis foram identificadas pela instituição de ensino em agosto de 2024. Depoimentos de pais, funcionários e gravações apontaram que os alunos eram impedidos de encher as próprias garrafas de água, ficavam isolados de castigo e recebiam ameaças para assustá-los.
A apuração interna também revelou o abandono de estudantes sem comunicação prévia à diretoria, desatenção com um menino autista durante um passeio e até um episódio em que uma criança foi chamada de “gorda” e teve o lanche negado. Antes de romper o contrato, a escola já havia aplicado duas advertências formais na funcionária.
Defesa alegou perseguição e cerceamento de defesa
Na Justiça do Trabalho, a profissional negou todas as acusações e argumentou que sofria perseguição devido à gravidez. Ela também sustentou que nunca recebeu advertências e que não teve oportunidade de se defender durante a investigação interna realizada pela escola.
Embora a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste tenha afastado inicialmente a justa causa por entender que houve cerceamento de defesa, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e posteriormente confirmada pelo TST.
Decisão final do TST sobre a justa causa
Durante o processo, a instituição de ensino comprovou que a trabalhadora foi convocada para uma reunião em 27 de agosto de 2024 para apresentar sua versão, mas se recusou a falar ao afirmar que “não era obrigada a ouvir nada e nem falar”.
O ministro Alberto Balazeiro pontuou que a funcionária teve espaço para se manifestar, mas preferiu o silêncio. Como a Súmula 126 do TST impede o reexame de provas em instâncias superiores, a 3ª Turma rejeitou o recurso e sacramentou a validade da demissão por justa causa em decorrência da gravidade dos maus-tratos.



