16/10/2026

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Transportadora de Santa Catarina é condenada em R$ 50 mil por atrasar salários

Trabalhadores de uma transportadora situada em Itajaí, no Litoral Norte catarinense, enfrentaram constantes atrasos no pagamento de salários entre 2024 e 2025. Levantamentos conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina revelaram que dez empregados foram afetados em 2024, além de outros 13 em setembro e nove em outubro de 2025.

Investigação e denúncias iniciais

As apurações tiveram início em abril de 2024, motivadas por relatos de funcionários da unidade local da RP Transportes Pegoraro Ltda. As queixas envolviam atrasos recorrentes na folha de pagamento, ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e rescisões contratuais encerradas sem a devida quitação de verbas.

Durante as diligências, a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou a ausência de comprovação sobre a quitação integral dos vencimentos de maio de 2024 dentro do prazo legal, gerando prejuízo a dez profissionais e resultando na lavratura de um auto de infração.

Recusa de acordo e novas irregularidades

Diante do cenário, o Ministério Público propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em setembro de 2025 para regularizar a situação da empresa. No entanto, a diretoria recusou a proposta.

Registros fornecidos pela própria companhia demonstraram que a falha nos pagamentos persistiu nos meses seguintes, atingindo 13 trabalhadores em setembro e nove em outubro. Com a recusa do acordo e a continuidade das infrações, o MPT ajuizou uma ação civil pública exigindo o cumprimento das normas trabalhistas e reparação por danos morais coletivos.

Decisão da Justiça do Trabalho

Em 9 de outubro de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Itajaí determinou a condenação da RP Transportes Pegoraro Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil voltados a danos morais coletivos, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público.

O juiz substituto Alessandro Friedrich Saucedo fundamentou que as evidências comprovaram a reiteração e a prolongada extensão dos atrasos salariais. O magistrado destacou que a situação financeira delicada da transportadora e o processo de recuperação judicial não servem de justificativa para o descumprimento de obrigações trabalhistas, reforçando que os riscos inerentes à atividade econômica não podem ser repassados aos colaboradores. Outro fator avaliado foi a constatação de repasses financeiros ao sócio-administrador enquanto havia remunerações pendentes aos empregados.

O obrigatoriedade do pagamento e multas

Além da indenização fixada, a sentença tornou definitiva a obrigação de quitar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente. O montante da penalidade será revertido integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Caso ocorram novas infrações, a transportadora estará sujeita a uma multa de R$ 1 mil por funcionário afetado a cada nova ocorrência, montante que será rateado meio a meio entre o trabalhador prejudicado e o fundo coletivo. A empresa encontra-se em recuperação judicial e o espaço permanece aberto para manifestações.