16/10/2026

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Senado aprova enamed para estudantes de medicina com três etapas

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como exigência obrigatória para o exercício da medicina no país. Com a decisão, o texto da MP 1.370/2026 segue diretamente para a sanção da Presidência da República.

Como funcionará a avaliação na graduação A partir das novas regras, os estudantes passarão por testes obrigatórios em três momentos distintos da faculdade: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina. A aplicação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) no Distrito Federal e nos municípios que ofertam a graduação. A nota final corresponderá à média acumulada das três provas, atribuindo maior peso à última etapa.

A exigência de proficiência valerá obrigatoriamente para os acadêmicos que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Alunos e médicos já matriculados ou formados antes dessa data continuam submetidos ao formato anterior. Os parâmetros de pontuação serão definidos previamente pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Caso o estudante não atinja o patamar mínimo na última avaliação, ele poderá refazer a prova nas edições seguintes.

Restrições para quem não atingir a proficiência Os formados que não alcançarem o patamar mínimo poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Com esse registro restrito, o profissional poderá atuar apenas em funções técnico-científicas, sem contato direto com pacientes, sob supervisão e sem autonomia para consultas, prescrições ou emissão de laudos.

Debates e divergências no parlamento Durante a votação, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL) criticou o uso de medida provisória e votou contra a proposta, defendendo que o controle da avaliação deveria pertencer exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina.

“Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro”, argumentou o parlamentar.

Em sentido oposto, o senador Marcelo Castro (MDB) apoiou a medida e argumentou que a avaliação é necessária para filtrar a qualidade da formação oferecida por instituições abertas por vias judiciais.

“Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”, declarou.

Regras para formados no exterior O texto também preserva as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Candidatos estrangeiros ou brasileiros formados fora do país que passaram na primeira fase até 19 de junho de 2026 ficam isentos do Enamed, seguindo diretamente para a prova prática nas duas edições seguintes.