Fim da escala 6×1 aprovado no senado não garante folga no fim de semana
A Proposta de Emenda à Constituição que determina o fim da escala 6×1 foi aprovada por 75 votos a 1 nos dois turnos pelo Senado na quarta-feira (14), mas a medida não assegura o descanso automático aos sábados e domingos para os trabalhadores.
Como funcionam as novas folgas semanais
O texto legislativo estabelece dois dias de descanso semanal remunerado, porém a normativa permite que essas pausas ocorram em quaisquer dias da semana. A legislação determina apenas que um dos repousos seja, preferencialmente, aos domingos, permitindo que a distribuição varie conforme a jornada adotada e os acordos coletivos.
Dessa forma, a transição para o modelo 5×2 não significa obrigatoriedade de folgar no fim de semana e nem exige que os dias de descanso sejam consecutivos. Na prática, o empregado poderá ter folga no domingo e na segunda-feira, por exemplo, ou em datas alternadas conforme a escala da empresa.
Regras para empresas e negociações coletivas
A PEC autoriza que acordos e convenções coletivas estipulem jornadas diferenciadas, desde que sejam cumpridas duas exigências fundamentais: média mensal equivalente a dois dias de folga por semana e garantia de pelo menos um dia de descanso a cada sete dias de trabalho.
Além disso, o projeto prevê regras específicas para setores essenciais como saúde, transporte e segurança, cujas atividades exigem funcionamento contínuo durante os fins de semana.
Redução da jornada máxima de trabalho
Além de ampliar o tempo de descanso semanal, a proposta determina a diminuição gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, preservando integralmente os salários dos trabalhadores.
A aplicação ocorrerá em duas fases distintas: Dois meses após a publicação da emenda: teto de 42 horas semanais, acompanhado dos dois dias de descanso. Um ano e dois meses após a publicação: teto definitivo de 40 horas semanais, mantendo as duas folgas.
Com a carga horária de 40 horas dividida em cinco dias, o expediente diário será de oito horas. Vale destacar que, para quem já cumpre a escala 5×2 com 40 horas semanais, a alteração constitucional não concede um terceiro dia de folga automático.
Cronograma e vigência da nova lei
As modificações ainda não estão em vigor e aguardam a promulgação pelo Congresso Nacional. A estimativa oficial é que o direito aos dois dias de descanso semanal passe a valer dois meses após a publicação oficial da emenda constitucional.



