14/10/2026

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Presidente do Peru propõe proibição a cabelos longos para meninos e maquiagem nas escolas

A presidente do Peru, a direitista Keiko Fujimori, anunciou um projeto de decreto que estabelece novas regras para a disciplina na educação básica, incluindo exigências sobre o padrão de aparência dos alunos.

Novas diretrizes de aparência e vestimenta A proposta prevê um controle mais rígido sobre os costumes dos estudantes, impondo restrições específicas em relação a padrões de cortes de cabelo e ao uso de maquiagem nas escolas. Segundo o El Comércio, meninos serão proibidos de usar cabelos compridos, maquiagem pesada ou tingir os cabelos, e as meninas deverão usar saias de comprimento razoável.

“Esses critérios estabelecerão a disciplina na escola”, afirmou Keiko Fujimori no anúncio das novas regras.

A medida será aplicável tanto a instituições de ensino da rede pública quanto da rede privada. A partir da publicação, a sociedade terá 15 dias para encaminhar contribuições à minuta do documento.

Reestruturação disciplinar e nota de conduta Além das regras voltadas à apresentação pessoal, o documento “Diretrizes para a Gestão da Disciplina Escolar na Educação Básica” introduz uma reestruturação nas medidas disciplinares. Entre as principais alterações estruturais está o restabelecimento da nota de conduta. A avaliação comportamental passará a ser medida em uma escala de 0 a 20, estabelecendo que qualquer nota abaixo de 11 configurará reprovação do aluno.

O projeto categoriza as infrações escolares em três níveis: leves, graves e muito graves. Para o cometimento de infrações muito graves, a penalidade estipulada é a expulsão definitiva do estudante. O texto classifica nesta categoria infrações como atos de ódio, bullying, violência sexual, porte de armas ou dispositivos explosivos, venda de substâncias proibidas, extorsão e fraudes em avaliações.

Autonomia dos diretores e sanções As diretrizes também definem sanções intermediárias aplicadas pelos diretores. Alunos que cometerem infrações graves ou apresentarem má conduta reiterada estarão sujeitos a suspensão por até três dias letivos e a matrícula condicionada.

No caso das infrações leves, os próprios professores ficarão encarregados de aplicar medidas corretivas formativas, que incluem advertências, restrição temporária do uso de espaços recreativos e afastamento temporário da sala de aula, mantendo o aluno dentro da escola.

Para os estudantes que sofrerem a sanção de desligamento definitivo, o documento prevê o direcionamento para salas de aula digitais. Essas plataformas virtuais serão administradas pela Unidade de Gestão Educacional Local (UGEL) da região, permitindo que os alunos expulsos continuem a receber instrução nas áreas curriculares.

O projeto encontra-se atualmente em fase de consulta pública por um período de 15 dias, durante o qual entidades públicas, privadas e a sociedade poderão enviar contribuições.