14/10/2026

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Stf define prazo para proibição de cobrança adicional no iptu e protege prefeituras

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a proibição de cobrar valores adicionais no IPTU com base na metragem dos imóveis passará a valer integralmente apenas a partir de 12 de agosto de 2026. A decisão, tomada em plenário virtual, visa blindar os cofres municipais contra um colapso financeiro decorrente de eventuais pedidos de restituição tributária em massa.

Segurança jurídica para as finanças municipais

Com essa modulação temporal, ficam totalmente preservados os pagamentos e cobranças efetuados antes da publicação da ata do julgamento. Além disso, ações judiciais e procedimentos administrativos que já estavam em andamento antes do marco também mantêm sua validade, garantindo estabilidade para a gestão fiscal das cidades brasileiras.

A origem da proibição e a inconstitucionalidade

O entendimento foi consolidado em 5 de agosto, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1593784, que possui repercussão geral (Tema 1.455). O caso teve início com a análise da legislação de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava uma alíquota de 1% para propriedades com 400 m² ou mais, enquanto os demais pagavam 0,5%.

A prefeitura catarinense sustentava que lotes maiores provocavam um desgaste superior na infraestrutura urbana, justificando a carga tributária mais pesada. No entanto, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese ao pontuar que a Emenda Constitucional 29/2000 restringe a progressividade do imposto estritamente ao valor venal, permitindo variações apenas por localização e uso, sem incluir a extensão territorial.

Alívio financeiro bilionário

Apesar de perderem a tese no mérito, as prefeituras obtiveram um respiro econômico expressivo por meio dos embargos de declaração. O município catarinense argumentou que a devolução retroativa geraria um rombo de cerca de R$ 14 milhões aos cofres locais.

A demanda foi apoiada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que alertou sobre o risco de insolvência e o comprometimento de serviços essenciais como saúde e educação em todo o território nacional. Ao acatar os argumentos, a Corte suprema evitou um impacto sistêmico e concedeu o prazo necessário para que as administrações locais ajustem suas legislações tributárias.