14/10/2026

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Governo publica medida provisória para exibir nome de empresas em ligações telefônicas

O governo federal publicou nesta terça-feira (13) uma MP (medida provisória) que amplia as regras para autenticação de chamadas telefônicas e determina que operadoras bloqueiem ligações que não passem pelo processo de verificação. A iniciativa tem como objetivo reforçar o combate a golpes, fraudes e ao uso abusivo das redes de telecomunicações.

Como funcionará a identificação visual nas chamadas

A MP também estabelece que ligações autenticadas realizadas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), reunindo informações sobre números telefônicos e seus titulares.

Responsabilidade compartilhada entre operadoras

Pelas novas regras, a responsabilidade pela autenticação de chamadas será dividida entre as operadoras. A empresa responsável pela origem da ligação deverá realizar a autenticação; as operadoras que transportarem a chamada precisarão preservar essa verificação ao longo do percurso; e a operadora que entregar a ligação ao destinatário deverá conferir a autenticação antes de completá-la.

Chamadas que não forem autenticadas deverão ser bloqueadas, salvo exceções que poderão ser definidas pela Anatel, como serviços essenciais e de interesse público. A medida também determina que ligações e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da Anatel sejam interrompidas pelas operadoras.

Bloqueio para disparos em massa

A MP cria ainda regras para suspender temporariamente usuários que utilizarem o serviço de forma considerada abusiva. O bloqueio será de 15 dias quando, no mesmo dia, o usuário realizar mais de mil chamadas por acesso ou mais de dez mil chamadas no total e, ao mesmo tempo, pelo menos 85% dessas ligações forem classificadas como chamadas curtas.

São consideradas chamadas curtas aquelas que não chegam a ser completadas, são encaminhadas para a caixa postal ou têm duração de até seis segundos. A regra não se aplica a órgãos públicos nem a prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.

Prazos e regulamentação da Anatel

A implementação das novas medidas dependerá de regulamentação da Anatel. A agência terá 60 dias para editar ou alterar as normas necessárias à execução da MP, incluindo os prazos para adoção das novas exigências e as exceções destinadas a preservar ligações legítimas.

También caberá à Anatel definir os procedimentos para comunicação dos bloqueios, formas de contestação pelos usuários e eventuais ajustes nos limites previstos pela medida provisória. O descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.