13/10/2026

1000x250
previous arrow
next arrow

INSS nega BPC a homem em situação de rua por receber R$ 600 do Bolsa Família, mas Justiça reverte decisão

Justiça determina que INSS conceda BPC a homem que vive há 15 anos em situação de rua e teve pedido negado por receber R$ 600 do Bolsa FamíliaFoto: Ilustrativa/Republicanos/Reprodução

A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a um homem de 64 anos que vive em situação de rua há 15 anos. O pedido havia sido negado porque ele recebe R$ 600 mensais do Bolsa Família, valor considerado acima do limite de renda utilizado na análise do benefício.

A decisão é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. O juiz Tiago Fontoura de Souza entendeu que a renda, por si só, não afasta o direito ao BPC e que as condições de vida do solicitante também precisam ser consideradas.

Conteúdos em alta

  • Reprodução/ND Mais
    Mensagens de Vorcaro e Anitta revelam plano de criar a ‘maior de todas’ as bets no Brasil
  • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ND Mais
    Ferramenta que mapeia ‘como os juízes pensam’ projeta faturar R$ 56 milhões até dezembro
  • Amauri Sales/NDTV RECORD/ND Mais
    Justiça determina internação de adolescente de 13 anos investigado por tiro na cabeça de amigo em Chapecó
  • OAB SC/Divulgação ND Mais
    Morre aos 96 anos o 2º advogado mais antigo de SC; Antônio Boabaid atuou por quase 70 anos e acompanhou a revolução da tecnolo …
  • Luis Macedo/Câmara/ND
    Justiça italiana marca julgamento decisivo sobre extradição de Carla Zambelli após reviravolta no caso

A DPU (Defensoria Pública da União), responsável pela ação, informou que o homem tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide, está permanentemente incapacitado para trabalhar e faz acompanhamento psiquiátrico no Caps (Centro de Atenção Psicossocial).

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Uma perícia social confirmou que ele vive sozinho, não possui moradia nem apoio familiar e depende exclusivamente do Bolsa Família para sobreviver. As informações são do Conjur.

Justiça Federal reverte negativa do INSS e determina pagamento retroativo do BPC a homem em situação de rua que recebe R$ 600 do Bolsa FamíliaFoto: Flickr/Reprodução/ND Mais

Por que o INSS negou o BPC ao homem?

O INSS justificou a negativa afirmando que o solicitante não atendia ao critério de renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, previsto para a concessão do BPC.

A condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida pelo próprio instituto. Por isso, a discussão judicial ficou concentrada na situação socioeconômica do homem.

Ao analisar o processo, o magistrado considerou que o limite de renda não deve ser aplicado isoladamente, sem levar em conta a realidade do solicitante.

“Embora o decreto tenha incluído no cálculo da renda per capita os valores recebidos a título de Bolsa Família, entendo que, no caso dos autos, o benefício é devido”, afirmou.

O juiz destacou ainda que receber uma quantia acima do limite legal não significa, necessariamente, ter condições de garantir a própria subsistência.

“O exame do conjunto probatório não deixa dúvidas de que a parte autora se encontra em situação de miserabilidade, preenchendo o necessário à concessão do benefício de prestação continuada”, concluiu.

INSS terá 30 dias para conceder BPC a homem em situação de rua após decisão da Justiça Federal que reverteu a negativa do benefícioFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Justiça determina pagamento retroativo do BPC e dá prazo ao INSS

Com a decisão, o INSS deverá conceder o benefício com data de início retroativa a julho de 2025, além de pagar as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com correção monetária e juros.

O juiz também concedeu uma tutela provisória de urgência, estabelecendo prazo de 30 dias para a implantação do BPC.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1,5 mil.

Quem tem direito ao BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) e destinado a dois grupos:

Idosos com 65 anos ou mais, que atendam aos critérios de renda;

Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que preencham os requisitos legais.

A regra geral considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, a legislação permite avaliar outros elementos que comprovem a vulnerabilidade socioeconômica.

No caso de Cruz Alta, a Justiça reconheceu que as condições de saúde, a ausência de moradia e a falta de suporte familiar justificavam a concessão do benefício, mesmo com a renda recebida pelo Bolsa Família.

A decisão não significa que todos os beneficiários do programa tenham direito automático ao BPC. Cada solicitação deve ser analisada conforme os requisitos legais e as circunstâncias do caso.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).