INSS nega BPC a homem em situação de rua por receber R$ 600 do Bolsa Família, mas Justiça reverte decisão
A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a um homem de 64 anos que vive em situação de rua há 15 anos. O pedido havia sido negado porque ele recebe R$ 600 mensais do Bolsa Família, valor considerado acima do limite de renda utilizado na análise do benefício.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. O juiz Tiago Fontoura de Souza entendeu que a renda, por si só, não afasta o direito ao BPC e que as condições de vida do solicitante também precisam ser consideradas.
A DPU (Defensoria Pública da União), responsável pela ação, informou que o homem tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide, está permanentemente incapacitado para trabalhar e faz acompanhamento psiquiátrico no Caps (Centro de Atenção Psicossocial).
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Uma perícia social confirmou que ele vive sozinho, não possui moradia nem apoio familiar e depende exclusivamente do Bolsa Família para sobreviver. As informações são do Conjur.
Por que o INSS negou o BPC ao homem?
O INSS justificou a negativa afirmando que o solicitante não atendia ao critério de renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, previsto para a concessão do BPC.
A condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida pelo próprio instituto. Por isso, a discussão judicial ficou concentrada na situação socioeconômica do homem.
Ao analisar o processo, o magistrado considerou que o limite de renda não deve ser aplicado isoladamente, sem levar em conta a realidade do solicitante.
“Embora o decreto tenha incluído no cálculo da renda per capita os valores recebidos a título de Bolsa Família, entendo que, no caso dos autos, o benefício é devido”, afirmou.
O juiz destacou ainda que receber uma quantia acima do limite legal não significa, necessariamente, ter condições de garantir a própria subsistência.
“O exame do conjunto probatório não deixa dúvidas de que a parte autora se encontra em situação de miserabilidade, preenchendo o necessário à concessão do benefício de prestação continuada”, concluiu.
Justiça determina pagamento retroativo do BPC e dá prazo ao INSS
Com a decisão, o INSS deverá conceder o benefício com data de início retroativa a julho de 2025, além de pagar as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com correção monetária e juros.
O juiz também concedeu uma tutela provisória de urgência, estabelecendo prazo de 30 dias para a implantação do BPC.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1,5 mil.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) e destinado a dois grupos:
Idosos com 65 anos ou mais, que atendam aos critérios de renda;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que preencham os requisitos legais.
A regra geral considera a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, a legislação permite avaliar outros elementos que comprovem a vulnerabilidade socioeconômica.
No caso de Cruz Alta, a Justiça reconheceu que as condições de saúde, a ausência de moradia e a falta de suporte familiar justificavam a concessão do benefício, mesmo com a renda recebida pelo Bolsa Família.
A decisão não significa que todos os beneficiários do programa tenham direito automático ao BPC. Cada solicitação deve ser analisada conforme os requisitos legais e as circunstâncias do caso.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).



