Saída temporária do Dia das Crianças libera quase 3 mil detentos no DF e no Maranhão
Quase três mil detentos deixaram os estabelecimentos prisionais no Distrito Federal e no Maranhão para aproveitar o benefício da saída temporária concedida por ocasião do feriado do Dia das Crianças.
Regras e critérios para a concessão
O benefício da saída temporária é voltado estritamente para indivíduos que cumprem pena em regime semiaberto. Para garantir a autorização, os detentos precisam preencher critérios rigorosos estabelecidos pela legislação, como apresentar bom comportamento carcerário e ter cumprido uma fração mínima da condenação: um sexto no caso de réus primários e um quarto para reincidentes. Condenados por crimes hediondos que resultaram em morte são expressamente proibidos de receber o benefício. Adicionalmente, as autoridades judiciais podem exigir o uso de tornozeleira eletrônica durante o período em liberdade.
Movimentação em Brasília e São Luís
No Distrito Federal, a liberação de 1.479 detentos — entre eles 79 mulheres — ocorreu na sexta-feira (9), conforme dados divulgados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF). Já na capital maranhense, as 1ª e 3ª Varas de Execuções Penais concederam a autorização a 1.491 pessoas. A saída em São Luís teve início às 9h de quarta-feira (7).
Prazos e consequências do descumprimento
O retorno obrigatório aos presídios foi fixado para a próxima terça-feira (13). No Distrito Federal, a Seape-DF alertou que os custodiados que descumprirem o prazo limite serão classificados como foragidos, além de correrem o risco de regredir de regime. No Maranhão, a Justiça determinou que a Polícia Penal envie um relatório detalhado com o balanço completo dos retornos e eventuais ausências.



