A 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí emitiu uma recomendação ao Município após constatar que o Lar da Criança Feliz opera com superlotação: atualmente, 25 crianças estão acolhidas em uma estrutura com capacidade máxima para 20.
Segundo o Ministério Público, a situação compromete o bem-estar, a segurança e a qualidade do atendimento, além de violar normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outro ponto de atenção é a transferência de crianças para outros municípios, o que dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, prejudicando o processo de reintegração familiar.
“A falta de estrutura local não pode impor às crianças obstáculos adicionais ao processo de retorno à convivência familiar”, afirma a promotora de Justiça Chimelly Louise Marcon.
O que o MP recomenda:
– Apresentação, em até 30 dias, de um plano emergencial com cronograma e orçamento definido;
– Ampliação da capacidade de acolhimento em até 90 dias;
– Priorizar o acolhimento em Itajaí, evitando transferências para fora da Comarca;
– Revisão orçamentária para fortalecimento da rede de proteção local.
A Prefeitura de Itajaí confirmou a superlotação e informou que o número de vagas não é ampliado há cerca de 10 anos. O Município afirma estar mobilizado, por meio da Secretaria da Fazenda, para buscar recursos e viabilizar as mudanças sugeridas pelo Ministério Público.