Segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no pente fino do INSS. A novidade faz parte da MP (Medida Provisória) 1.113, publicada em edição extra nesta quarta-feira (20).
A MP também abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS -o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico. Esse modelo, que já foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições de atendimento durante a pandemia, depende ainda de detalhes que deverão ser apresentados pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
REVISÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE NO PENTE FINO
O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas ainda têm condições de trabalhar em outra área da empresa.