Contran autoriza multas por câmeras de videomonitoramento

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Nova regra, prevista desde 1998, entrou em vigor em abril, e busca coibir que motoristas pratiquem infrações de trânsito

Os órgãos que regulam o trânsito no País ganharam mais um dispositivo para fiscalizar motoristas que andam fora das leis nas ruas e estradas do País. Desde o dia 1º de abril, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir o uso de videomonitoramento para multar motoristas, em sistema que se une a radares e câmeras.

A resolução número 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como forma de punir condutores que descumprem as leis de trânsito. Para isso, o fiscal precisa informar na hora de emitir a multa que a infração foi flagrada de forma remota. Mas esse tipo de fiscalização só será validado em vias em que haja sinalização sobre o videomonitoramento.

Apesar da resolução que entrou em vigor no primeiro dia do mês, a fiscalização através de videomonitoramento está prevista no Código Brasileiro de Trânsito a nada menos que 24 anos.

Ele aparece no segundo parágrafo do artigo 280, que diz: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

Anteriormente, outras duas resoluções vieram antes da atual para regular o uso deste dispositivo: em 2013, com a número 471, para uso em estradas, e em 2015, com a 532, para trechos urbanos. Na prática, a número 909, que entrou em vigor em abril, une as duas resoluções anteriores.

Apesar da lei entrar em vigor, a implantação do sistema, que inclui câmeras e sensores, e uma central com agentes trabalhando em tempo integral não é das mais simples. Cidades grandes como, por exemplo, Belo Horizonte, não contam com esta tecnologia para controle das infrações de trânsito.

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