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Brasil

Motorista é preso pela PRF com 40 pacotes de maconha na BR-040

Abordagem na Região Serrana do Rio revelou contradições sobre destino e carga

Motorista é parado pela PRF às 3h da madrugada, conta história confusa sobre a viagem e policiais encontram 40 pacotes suspeitos no carro

Um motorista foi interceptado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na madrugada de sexta-feira (6), na BR-040, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, transportando 40 pacotes de maconha no porta-malas de um Chevrolet Prisma.

Abordagem suspeita na madrugada

A ação ocorreu por volta das 3h, no quilômetro 89 da rodovia. Durante a fiscalização de rotina, as respostas dadas pelo condutor sobre o trajeto despertaram a desconfiança da equipe policial.

O homem relatou aos agentes que havia saído de Juiz de Fora, em Minas Gerais, com destino ao Rio de Janeiro para buscar uma encomenda. Contudo, ele não soube especificar o endereço exato da retirada nem o tipo de material que iria transportar.

Versões contraditórias e busca no veículo

A situação ganhou contornos ainda mais nebulosos quando o condutor alegou que realizava o serviço para quitar uma dívida, mas foi incapaz de identificar a pessoa com quem mantinha o compromisso financeiro.

Diante das incongruências no relato, os policiais realizaram uma busca minuciosa no automóvel. No compartimento de cargas, a equipe localizou duas grandes sacolas que continham os 40 pacotes de entorpecentes divididos igualmente.

Destino da carga e desdobramentos legais

Ainda no local da abordagem, o suspeito admitiu que o material ilícito seria levado de volta para Juiz de Fora para posterior comercialização.

Após a apreensão dos entorpecentes, o homem foi conduzido junto com o material até a 105ª Delegacia de Polícia, situada em Petrópolis, onde a ocorrência policial foi formalmente registrada.

O transporte de substâncias ilícitas para fins comerciais enquadra-se no crime de tráfico de drogas, tipificado pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida no país como Lei de Drogas. A legislação estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de pagamento de multa, para quem armazena, transporta ou comercializa entorpecentes de forma ilegal.