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Brasil

Motos barulhentas em Belo Horizonte terão multa de até R$ 1 mil por lei

Nova legislação municipal começa a vigorar em janeiro e prevê punições pesadas para escapamentos irregulares

Motos barulhentas poderão pagar multa de até R$ 1 mil em BH; conheça norma

Proprietários de veículos de duas rodas na capital mineira precisam redobrar os cuidados com o nível sonoro e a emissão de gases poluentes. A Prefeitura de Belo Horizonte oficializou a Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), que estabelece punições severas para condutores que circulam com escapamentos adulterados ou em desacordo com as regras ambientais.

Valores das penalidades

A nova legislação estabelece uma multa administrativa inicial de R$ 500 para os motoristas que desrespeitarem os limites permitidos. Caso ocorra reincidência no intervalo de 12 meses, a penalidade financeira sofre duplicação e alcança o patamar de R$ 1.000.

“O descumprimento do disposto no art. 1° desta lei sujeita o infrator a multa de R$ 500 (quinhentos reais), majorada em dobro na hipótese de reincidência verificada no período de 12 (doze) meses”, detalha a legislação.

As determinações alcançam motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, com entrada em vigor programada para 90 dias após a publicação oficial ocorrida no último dia 27 de outubro de 2026. Desse modo, o cumprimento obrigatório tem início em 25 de janeiro de 2027.

Metodologia de fiscalização

O processo de verificação dependerá de laudos técnicos e medições fundamentadas nas diretrizes estabelecidas pelo Conama, por meio da Resolução nº 418/2009, além das especificações da ABNT presentes na norma NBR 9714:2000.

Como não há um limite fixo e universal de decibéis aplicável a todos os veículos, os agentes fiscais realizarão o confronto entre a medição obtida durante a abordagem e o teto máximo especificado pelo fabricante ou pela regulamentação vigente no período de fabricação do modelo.

A legislação garante expressamente aos motoristas o direito à ampla defesa e ao contraditório no decorrer do processo administrativo. Com o objetivo de estruturar as blitzes e as ações educativas, a administração municipal poderá firmar convênios com instâncias estaduais, federais e de cidades vizinhas da região metropolitana.

Acúmulo com o Código de Trânsito

A nova penalidade criada no âmbito municipal funciona de maneira independente e não substitui as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão federal já classifica como infração grave, conforme o artigo 230, inciso XI, transitar com o silenciador de gases inoperante ou com descarga livre, o que resulta em multa de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dessa forma, a cobrança estipulada pela prefeitura atua como uma sanção administrativa cumulativa. Durante os próximos meses, o poder Executivo municipal fará a regulamentação da norma para determinar quais secretarias e servidores efetivos atuarão diretamente nas fiscalizações e autuações das ruas.