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Brasil

Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil após alarme disparar

Moradores de Belo Horizonte ficaram cinco madrugadas sem dormir devido ao barulho constante vindo de uma unidade da rede varejista.

Família passa cinco noites seguidas com alarme de gigante dos supermercados disparado, vai à Justiça e ganha direito a indenização de R$ 15 mil

A Justiça de Minas Gerais condenou o Grupo Supernosso, uma das maiores redes de supermercados do estado, ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma família. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, é resultado de uma ação movida por moradores que sofreram com o disparo intermitente do alarme de segurança de uma unidade no bairro Serra durante cinco madrugadas seguidas em setembro de 2023.

Transtornos causados pela falha no sistema

Os moradores da residência vizinha ao estabelecimento relataram que a situação comprometeu severamente o bem-estar do grupo familiar. Segundo o processo, a privação de sono afetou diretamente uma pessoa que se recuperava de um tratamento médico, além de prejudicar a rotina de estudos e o descanso das crianças que viviam no local. A comprovação dos fatos foi feita por meio de depoimentos de testemunhas e registros de conversas mantidas com o gerente da unidade comercial durante o período do incidente.

Argumentos da defesa e a decisão judicial

Em sua defesa, o Supernosso sustentou que o alarme opera apenas como um mecanismo legítimo de vigilância patrimonial e negou qualquer falha técnica no equipamento. A empresa argumentou que não houve dano moral aos vizinhos, classificando o episódio como um mero aborrecimento cotidiano.

Contudo, o magistrado rejeitou a tese da empresa. Em sua sentença, o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva enfatizou que o direito à propriedade deve respeitar os limites da convivência em sociedade e o sossego dos vizinhos. O magistrado foi enfático ao declarar: “Ainda que a instalação de alarme constitua medida legítima de proteção patrimonial, a negligência na manutenção do sistema que passa a disparar reiteradamente durante a madrugada enseja violação ao sossego alheio, caracterizando ilícito civil”.

Contexto da rede varejista

O Grupo Supernosso, fundado pelo empresário Euler Nejm em 1998, possui uma presença consolidada em Minas Gerais, com operações que abrangem o varejo e o atacado. Recentemente, a companhia expandiu sua atuação com a inauguração de uma nova unidade no bairro Prado, em Belo Horizonte. A rede conta atualmente com mais de 30 lojas distribuídas por cidades como Contagem, Lagoa Santa e Nova Lima, além de manter canais de vendas digitais via aplicativo e site oficial. A sentença contra a empresa ainda é de primeira instância, o que significa que a rede de supermercados ainda pode recorrer da decisão.