Consequências nefastas e duradouras’, diz justiça sobre greve dos servidores em Itajaí

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Decisão judicial foi mantida sobre a greve, e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região de Itajaí recebeu duras críticas
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão judicial que reconheceu como ilegal greve dos servidores públicos de Itajaí. Em decisão de oito páginas, o desembargador Jorge Luiz de Borba proferiu duras críticas ao Sindifoz (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região de Itajaí) pelo movimento.
“As consequências de uma greve do ensino, isto é, de nova paralisação das aulas, após dois anos de pandemia seriam nefastas e duradouras”, iniciou sua argumentação o magistrado. Ele ainda rebateu, ponto a ponto, as alegações que sustentariam a derrubada da liminar segundo os grevistas.
Borba afirmou, entre outras questões, que o sindicato insiste em pontos que já haviam sido excluídos anteriormente de análise, trazendo “considerações inócuas” sobre a necessidade de reajuste, que não levaram em conta o prejuízo a que os alunos foram submetidos.
O desembargador também questionou uma nota publicada no site do Sindifoz, que propagava o apoio de famílias de alunos ao movimento e ainda considerou que o fato de 30% dos serviços terem sido mantidos em funcionamento não significa garantir educação adequada, pois caso contrário, “os outros setenta por cento de professores faltantes nunca teriam sido contratados”.
Entenda a greve
No dia 4 de março, o magistério de Itajaí buscava pela aplicação do piso nacional da educação na cidade, enquanto a administração municipal alegava que ainda não possuía garantias jurídicas para a concessão do reajuste.
Como não houve negociações, no dia 7 do mesmo mês instaurou-se a greve.
A adesão ao movimento foi massiva, e diversas unidades escolares ficaram fora de funcionamento desde então. Os servidores protestavam no centro da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, 2.259 profissionais juntaram-se ao movimento.
O sindicato solicitou por audiência urgente com o prefeito Volnei Morastoni (MDB). Mas antes disso, o ministro Edson Fachin decidiu suspender o reajuste concedido aos servidores em agosto de 2021, interrompendo assim o reajuste de 9,32% no salário e no vale alimentação de todos os funcionários públicos de Itajaí.
Após tais problemas e mais de uma semana após a greve ter sido iniciada, a administração municipal fez três propostas aos servidores para que a greve fosse encerrada. Entretanto, o sindicato ainda não acatou as medidas. Foram elas:
Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores a incorporação de 55% das gratificações dos professores da rede municipal de ensino ao salário-base, sendo 35% por regência de classe, já para a gratificação de carga horária 20%. Os ganhos incorporados seriam retroativos ao dia primeiro de março;
Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que concedesse 15,92% de aumento no salário-base das agentes em educação, retroativo a primeiro de março e, a partir de maio, o acréscimo da revisão geral anual da categoria;
Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que propõe reposição salarial referente ao IPCA de maio de 2021 até abril de 2022, estimado em 10%, e mais a reposição da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Retorno das atividades
O TJSC determinou na sexta-feira (18) que os professores grevistas de Itajaí retornassem ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A justiça permitiu também que a administração municipal descontasse a paralisação do salário dos professores.
Além de acatar o pedido para volta às aulas, o Tribunal ainda determinou que, em caso de eventuais manifestações, os grevistas deveriam manter distância mínima de 200 metros de quaisquer prédios utilizados pelo município, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada manifestação em que haja desobediência.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, que analisou o pedido da prefeitura de Itajaí, considerou a greve do magistério prejudicial aos estudantes, especialmente às crianças menores e aos alunos que necessitam da prestação de serviço público e de aulas presenciais.
Para a Justiça, o direito à educação é fundamental e não pode ser postergado em demasia ou indefinidamente sem causar prejuízos aos educandos. O desembargador ainda considerou a decisão de greve “drástica” e “incrivelmente desumana para com os alunos”, levando-se em consideração o contexto atual.
As medidas foram acatadas pelo Sindifoz, apesar dos grevistas não concordarem com a dição do desembargador.
Nulidade da greve
O Município de Itajaí comunicou o Sindifoz que uma nova greve anunciada pelos servidores na sexta-feira (25), para o dia 28 de março, é ilegal. A prefeitura esclarece que o órgão não apresentou documentos comprobatórios exigidos pela Lei de Greve (7.738/1989) e pelo próprio estatuto do sindicato, o que torna nulo qualquer movimento grevista.
A administração municipal informou ainda que, em caso de descumprimento, tomará as medidas judiciais cabíveis para o encerramento da greve. Conforme despacho do gabinete do prefeito, a Lei de Greve e o estatuto do Sindifoz exigem que sejam apresentados com antecedência documentos comprobatórios. Entre eles:
Edital de convocação para assembleia de greve e sua publicação em órgão de imprensa;
Lista de presença na assembleia e ata circunstanciada, bem como a comprovação do resultado apurado.
Além disso, o despacho publicado no Jornal do Município na sexta-feira estabelece que as secretarias municipais devem encaminhar listagem nominal de servidores que realizarem paralisação a partir de segunda-feira (28) para que seja feito o devido desconto por faltas injustificadas.
O documento ainda determina que a Procuradoria-Geral do Município abra um processo administrativo para verificar se a greve do Magistério, realizada entre os dias 7 e 18 de março, cumpriu os requisitos legais da Lei de Greve e do estatuto do Sindifoz.

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