01/11/2026

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Justiça inocenta ex-delegado em ação sobre repercussão do caso Orelha

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil e eleito deputado estadual pelo Partido Liberal nas eleições de 2026. A acusação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem visando uma futura candidatura.

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública A decisão foi proferida pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado. O Ministério Público havia solicitado a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Ausência de recursos públicos e foco institucional Para a magistrada, faltaram os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de verbas públicas para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos administrativos. O texto da sentença pontuou que as falas de Ulisses nas entrevistas destacaram a atuação coletiva da corporação e identificaram os delegados responsáveis pelo inquérito, sem apropriação individual dos resultados.

Análise das manifestações e contexto eleitoral A magistrada também afastou o argumento de que declarações sobre a maioridade penal comprovariam intenção eleitoral, destacando que as opiniões surgiram no contexto da investigação. A decisão ressaltou que não houve pedidos de votos ou propaganda partidária e que a notoriedade decorrente de um cargo de alta exposição não configura, por si só, promoção pessoal indevida.

Contexto do caso do cão Orelha em Florianópolis O cão comunitário Orelha vivia na região da Praia Brava, em Florianópolis, havia cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e passou por eutanásia. Inicialmente, adolescentes foram apontados como suspeitos, mas laudos periciais posteriores e análises de câmeras de segurança descartaram agressões humanas, apontando que o animal sofria de osteomielite crônica. O Ministério Público pediu posteriormente o arquivamento da investigação contra os jovens.

Posicionamento da defesa do ex-delegado Em nota oficial, a defesa celebrou o desfecho judicial. Leia a íntegra da manifestação a seguir:

“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, recebeu com serenidade a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-Delegado-Geral da Polícia Civil.

Desde o início, a defesa sustentou que a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo, em cumprimento ao dever institucional de transparência e de prestação de informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil.

Na condição de Delegado-Geral, Ulisses atuou como porta-voz da instituição, prestando esclarecimentos sobre uma investigação de relevante interesse público. Ao fazê-lo, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e respeitou as competências dos profissionais envolvidos, pautando sua atuação pela legalidade e pelo compromisso de informar a população.

O julgamento de improcedência assume especial importância diante dos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional de Ulisses Gabriel. A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e reitera que sua atuação à frente da Polícia Civil esteve pautada pelo respeito à lei e às responsabilidades do cargo.”

A decisão proferida é de primeira instância e determina o arquivamento definitivo da ação após o trânsito em julgado, caso não sejam apresentados novos recursos pelas partes envolvidas.