31/10/2026

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Prefeitura de Tubarão é condenada após idoso ser atacado por cães

Um idoso de 67 anos que foi atacado por cães no pátio de uma unidade básica de saúde em Tubarão, no Sul de Santa Catarina, vai receber R$ 3 mil em indenização por danos morais. A sentença contra a prefeitura municipal foi emitida pelo Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá.

Dinâmica da ocorrência no bairro Campestre

O incidente aconteceu quando a vítima conduzia uma motocicleta elétrica nas proximidades do posto de saúde e acabou sendo surpreendida por dois cachorros de porte médio. O homem sofreu uma mordida no tornozelo, perdeu o controle da direção e sofreu uma queda no asfalto. Logo após a agressão, os animais voltaram para o interior da área cercada da unidade médica.

Durante o andamento do processo judicial, testemunhas oculares confirmaram que os bichos ficavam confinados no espaço interno do estabelecimento e eram alimentados e cuidados de forma regular pelas servidoras que atuavam no local.

Entendimento da Justiça sobre a responsabilidade municipal

Ao avaliar o caso do idoso atacado por cães, a magistrada destacou que a situação ultrapassou o mero fornecimento eventual de alimento a animais em situação de rua, uma vez que os cães eram acolhidos e mantidos continuamente em área pública sob responsabilidade municipal, o que caracterizou a guarda dos animais pelo Executivo.

A administração municipal tentou se defender argumentando que os cães poderiam ser de propriedade de outras pessoas, porém a Justiça apontou a ausência de provas para validar tal alegação.

Cálculo dos valores e impactos para a vítima

Ao reconhecer a responsabilidade civil do município, o juízo determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, ressaltando que o episódio causou dor física, abalo psicológico, susto e necessidade de atendimento médico imediato, superando meros aborrecimentos do cotidiano.

Sobre a quantia fixada incidirão juros de mora contados a partir da data do incidente, ocorrido em novembro de 2024, além da devida correção monetária. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).