27/10/2026

1000x250
previous arrow
next arrow

Fim da imunidade eleitoral: prisões voltam a ser permitidas no país

A restrição que impedia a detenção de cidadãos chegou ao fim nesta terça-feira (27), exatamente às 17h. O horário marcou o encerramento do prazo de 48 horas contado após o término da votação do segundo turno, realizada no domingo (25).

Entenda o Código Eleitoral De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a regra é fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo principal da determinação é garantir que nenhuma prisão arbitrária seja utilizada para impedir ou dificultar o exercício democrático do voto por parte da população.

Exceções durante o período A legislação determina que, nos cinco dias antecedentes ao pleito e nas 48 horas posteriores ao fim da votação, a detenção só é permitida em três situações específicas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Neste ano, o bloqueio para detenções teve início na terça-feira anterior (20).

Proteção a candidatos e mesários Além dos eleitores, a imunidade temporária também contempla as candidatas e os candidatos envolvidos no segundo turno. Conforme o TSE, eles não podiam ser presos desde 15 dias antes da votação, salvo em flagrante. A mesma garantia legal foi estendida aos mesários e fiscais de partido durante a atuação em suas funções.

Balanço de segurança do segundo turno O esquema de segurança estruturado para o segundo turno contabilizou 721 ocorrências em território nacional até as 21h de domingo (25), de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O balanço oficial registrou 59 prisões em flagrante e 169 conduções à delegacia por suspeita de crimes eleitorais.

Ocorrências por estados As autoridades também apreenderam dez veículos, uma arma de fogo, além de realizarem cinco bloqueios em vias e o recolhimento de 864 materiais de campanha. Minas Gerais liderou o ranking com 93 registros, seguido pelo Rio Grande do Sul com 61 e Goiás com 57 ocorrências.

Dados da Polícia Federal Por fim, a Polícia Federal informou que 41 pessoas foram conduzidas durante a votação, com 11 ocorrências ainda em andamento envolvendo possíveis flagrantes. Entre os delitos mais investigados estiveram a propaganda eleitoral irregular e a violação do sigilo do voto.