Ministério público derruba soltura de investigado por latrocínio no rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conseguiu reverter, na última segunda-feira (26), a ordem de liberação de um homem investigado por latrocínio e roubo qualificado que havia sido solto com amparo na legislação eleitoral.
Prisão em Magé e mandados pendentes
Mateus Lucas Rodrigues da Costa Eloy havia sido capturado na sexta-feira (23) na cidade de Magé, localizada na Baixada Fluminense. Contra ele, havia uma ordem de prisão preventiva pendente relacionada ao furto de uma moto cometido em abril na Barra da Tijuca, bairro da zona oeste da capital fluminense.
Além disso, o indivíduo também é investigado por envolvimento em um latrocínio registrado em dezembro de 2025 no Grajaú, bairro da Zona Norte carioca, situação que motivou a emissão de outro mandado de prisão temporária.
Audiência de custódia e reversão da decisão
Durante a audiência de custódia ocorrida no domingo (25), enquanto ocorria a apuração do segundo turno das eleições, a magistratura havia concedido a liberdade ao investigado fundamentando-se no artigo 236 do Código Eleitoral, que impõe restrições a detenções durante o período do pleito.
Logo após essa decisão, o MPRJ interpôs recursos para barrar a soltura, resultando na emissão de um novo mandado de prisão contra Mateus. O órgão ministerial sustentou que a ordem de prisão preventiva já havia sido emitida em 30 de julho de 2026 e mantinha sua validade jurídica integral.
O alcance da norma eleitoral
A promotoria enfatizou que a restrição prevista na lei tem o propósito estrito de precaver detenções motivadas por interesses ou perseguições políticas, não devendo ser aplicada indiscriminadamente a criminosos perigosos.
Conforme estabelece o artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, nenhum cidadão pode sofrer detenção nos cinco dias que antecedem o pleito até 48 horas após o encerramento da votação. As únicas exceções permitidas pela norma compreendem os casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.



