22/10/2026

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Levar cachorro no colo ao volante gera multa e pontos na CNH

O deslocamento de animais de estimação em automóveis exige cautela redobrada dos condutores. Práticas comuns entre tutores, como dirigir com o pet no colo ou permitir que ele circule livre pela cabine, estão sujeitas a penalidades previstas pela legislação de trânsito, impactando o bolso e o prontuário do motorista.

O que diz a lei sobre dirigir com o animal no colo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 252, inciso II, é proibido conduzir veículos com pessoas, cargas ou animais situados à esquerda do condutor ou posicionados entre seus braços e pernas. Essa prática é classificada como uma infração média.

O motorista flagrado nessa condição é autuado em R$ 130,16 e recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a expressão popular mencione levar o bicho “no colo”, a autuação fiscal depende do enquadramento exato da posição física do animal em relação aos comandos do veículo durante a abordagem.

Riscos e punição para pets na janela

A situação ganha contornos mais severos quando o animal é deixado com a cabeça para fora do vidro. Segundo órgãos fiscalizadores de trânsito, a atitude se enquadra no artigo 235 do CTB, que veda o transporte de cargas, passageiros ou animais na parte externa do automóvel.

Por se tratar de uma infração grave, os valores e sanções aumentam:

  • Valor da autuação: R$ 195,23 (um acréscimo de R$ 65,07 em comparação à conduta do artigo 252);
  • Pontuação: 5 pontos na CNH (1 ponto a mais);
  • Medida administrativa: retenção do veículo para transbordo.

Como realizar o transporte de forma segura

Para não incorrer em infrações e resguardar a integridade física de todos a bordo, o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) recomenda medidas preventivas. As melhores práticas incluem o uso de peitorais acoplados a guias adaptadas para o cinto de segurança ou a acomodação dos animais em caixas de transporte individuais adequadamente presas ao interior do carro.

O animal não deve viajar no banco dianteiro, nem mesmo no colo do passageiro, caso haja risco de interferir no campo de visão ou na condução do motorista. Apesar de a legislação de trânsito brasileira não listar expressamente a obrigatoriedade de caixas ou cintos exclusivos, a correta contenção impede distrações no tráfego e evita que o animal seja projetado violentamente durante frenagens bruscas ou colisões.

Caso receba uma notificação por transporte inadequado, o condutor deve analisar atentamente o artigo especificado no auto de infração para checar a validade formal do registro aplicado.