Governo amplia teto do MEI e perdoa dívidas fiscais bilionárias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, proposta que traz uma ampla reformulação nas diretrizes do Microempreendedor Individual no país. A nova legislação estabelece o reajuste nos limites de receita bruta permitidos, extingue pendências tributárias acumuladas junto à União e cria mecanismos inéditos de incentivo financeiro para impulsionar a categoria.
A anistia fiscal foi apontada pelo chefe do Executivo como um passo fundamental para destravar a atividade econômica dos autônomos. Durante evento recente, Lula ressaltou o objetivo da medida: “Finalmente vou sancionar amanhã a lei que anistia uma dívida de quase 15 bilhões de reais dos MEIs, ou seja, uma dívida ativa da União. Nós resolvemos fazer com que essa dívida fosse anulada para garantir que os MEIs comecem uma vida nova, sem uma dívida que está atrapalhando eles no Serasa”, afirmou.
Novos limites de faturamento e contratação de pessoal
A atualização da faixa de rendimentos ocorrerá de forma gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, o teto anual passará para R$ 110 mil, correspondendo a uma média de R$ 9.166,67 por mês. Posteriormente, em 1º de janeiro de 2028, a receita máxima permitida alcançará o patamar definitivo de R$ 140 mil ao ano (ou R$ 11.666,67 ao mês).
Outra mudança substancial diz respeito ao quadro de colaboradores. A legislação autoriza que cada empresa passe a registrar até dois funcionários com carteira assinada, dobrando o limite anterior. O pagamento deve respeitar o salário mínimo nacional ou o piso da respectiva profissão, mantendo-se a centralização dos encargos previdenciários e direitos trabalhistas na folha da categoria.
Perdão integral de débitos fiscais federais
O texto sancionado assegura a anulação total das pendências de natureza federal de titularidade da União que tenham sido registradas até 13 de outubro de 2026, estejam elas em Dívida Ativa ou não. O cancelamento engloba multas, juros, valores originais da contribuição previdenciária e encargos adicionais de cobrança, inclusive para casos parcelados ou ajuizados.
Ao todo, o montante cancelado ultrapassa R$ 15,5 bilhões, beneficiando mais de 3,6 milhões de trabalhadores. Para ter acesso efetivo ao alívio contábil a partir de janeiro de 2027, o titular precisará recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia ao longo dos primeiros seis meses de vigência da lei. Quem possuir disputas judiciais em andamento deverá formalizar a desistência sem custos de sucumbência.
Renegociação bancária e inclusão no Desenrola 3.0
Os débitos contraídos com instituições financeiras entrarão no radar da Medida Provisória nº 1.393/2026, integrando a terceira fase do programa Desenrola. O Ministério da Fazenda promoverá leilões de carteiras bancárias com foco em reabilitar o cadastro de cerca de 1,6 milhão de inadimplentes.
O formato prevê descontos mínimos de 90% concedidos pelas instituições financeiras para viabilizar a recompra pelo governo federal, benefício que será repassado integralmente ao tomador final sem intermediários judiciais ou entraves burocráticos.
Criação do Nano MEI e do programa Pix MEI
Para trabalhadores com volume menor de operações, foi oficializada a categoria do Nano MEI. Prevista para vigorar a partir de 2027 sob o guarda-chuva da Reforma Tributária, essa modalidade acolhe pessoas com ganhos anuais de até R$ 40.500, sem exigência de abertura de CNPJ nem obrigatoriedade de emitir qualquer tipo de nota fiscal.
Paralelamente, o governo instituiu o Pix MEI, repasse financeiro de até R$ 5 mil a fundo perdido para estruturação do negócio. A verba não reembolsável totaliza R$ 5 bilhões em recursos públicos e priorizará mulheres e autônomos de menor renda para aquisição de máquinas, ferramentas de trabalho e adaptação de veículos utilitários.
Desregulamentação de notas e licitações exclusivas
O pacote também simplifica a rotina fiscal ao confirmar, por meio de decreto, a dispensa de emissão de documento fiscal individual quando a venda ou prestação de serviço for voltada a pessoas físicas. A obrigatoriedade permanecerá ativa apenas nas transações com outras pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.
Por fim, os microempreendedores terão reserva exclusiva de participação em licitações públicas com valores de até R$ 32.746,06, sendo que todos os certames de compras governamentais avaliados em até R$ 130.984,20 ficarão restritos a esse segmento e a empresas de pequeno porte.



