Justiça suspende decreto de marmitas e cobra Florianópolis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a suspensão dos efeitos do chamado Decreto das Marmitas em Florianópolis, após constatar que a prefeitura não disponibiliza alternativas estruturadas para suprir a necessidade de alimentação da população em situação de vulnerabilidade social.
Falta de redes de apoio
A deliberação da corte federal ocorreu a partir de interpolações formalizadas pela Defensoria Pública da União e pelo órgão estadual equivalente. O panorama local foi fundamentado por uma pesquisa técnica elaborada pelo Ministério Público de Santa Catarina, revelando a escassez de suporte municipal para combater a fome.
Com a nova determinação judicial, retoma vigência a ordem jurisdicional inicial que paralisou as regras municipais e exigiu providências concretas do poder público para assegurar refeições aos necessitados. O processo seguirá para o Sistema de Conciliação da Justiça Federal com o intuito de buscar um entendimento consensual sobre o impasse.
Ausência de restaurantes públicos
O levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC revelou que a capital catarinense não possui restaurantes populares nem cozinhas comunitárias em funcionamento, sendo a única cidade principal da região sul do país nessa condição. A interrupção das atividades da antiga unidade municipal e a dependência de um único banco de alimentos estrangularam a rede de assistência local.
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi apontou em seu despacho que o município falhou ao impor limitações às ações solidárias sem apresentar projetos efetivos de compensação alimentar, mesmo reconhecendo formalmente a necessidade de novas diretrizes estruturais.
Impacto da solidariedade
O Decreto Municipal nº 28.550/2025 impôs barreiras severas à entrega de refeições em áreas públicas, gerando forte resistência de entidades sociais e afetando diretamente desabrigados que perderam o acesso ao antigo restaurante popular.
Para o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador do CDH, impedir iniciativas solidárias de distribuição de alimentos significa comprometer um direito fundamental. “Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar”, afirma.
O material produzido pelo Ministério Público também subsidiou procedimentos junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permitiu o avanço de ações populares para investigar possíveis desvios na legalidade da normativa municipal, consolidando o cerco jurídico em torno da política de restrição alimentar na capital.



