Itaú consignado é multado em R$ 1,2 milhão por empréstimos não autorizados ao INSS
Aposentados e pensionistas recebiam depósitos sem pedir e descobriam dívidas com juros e descontos nos benefícios

O Banco Itaú Consignado foi penalizado administrativamente com uma multa de R$ 1.250.609,38 devido à concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados sem o consentimento dos clientes, atingindo principalmente aposentados e pensionistas do INSS.
Investigação começou com denúncia de cliente
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte conduziu o processo administrativo após uma consumidora relatar que recebeu um depósito em sua conta mas nunca pediu um empréstimo consignado.
Os fiscais analisaram a documentação fornecida pelo banco e encontraram indícios de falsificação de assinatura e falhas nos papéis. A partir disso, o órgão ampliou a apuração ao descobrir outras denúncias semelhantes sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e o uso irregular da margem consignável sem autorização.
Dinheiro depositado virava dívida surpresa
Entre as irregularidades detectadas está a prática do “telesaque”, modalidade que libera recursos vinculados ao cartão de crédito consignado.
Em várias situações, o banco depositava o dinheiro nas contas sem nenhum pedido prévio. Ao checar o saldo, os correntistas pensavam que podiam gastar a quantia e só percebiam a armadilha mais tarde, quando viam que o valor tratava-se de um empréstimo não solicitado repleto de juros e descontos no benefício.
O órgão de defesa do consumidor também apontou omissão de informações cruciais, como taxas de juros, custo total da dívida, prazos de pagamento e riscos inerentes à operação.
Falhas de segurança e direito de defesa
O Procon-MPMG constatou falhas graves nos sistemas de controle e segurança da instituição financeira, incluindo serviços executados por correspondentes bancários.
O órgão frisou que a empresa precisa assegurar a idoneidade dos serviços prestados e assumir a responsabilidade pelos riscos comerciais. Além disso, destacou a vulnerabilidade das pessoas idosas, que sofrem perdas na renda com descontos de transações nunca pactuadas.
Antes da punição final, a instituição recebeu ofertas para assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e uma TA (Transação Administrativa), mas as negociações não avançaram para um acordo.
A sanção administrativa aplicou penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 10.820/2003, na Resolução PGJ nº 57/2022 e nas diretrizes do INSS sobre crédito consignado, preservando o direito do Banco Itaú Consignado de recorrer da decisão.


