Neymar pai é acionado na Justiça em valor milionário por mansão
Disputa judicial em São Paulo envolve imóvel de luxo e uma cobrança de quase R$ 59 milhões movida por empresa imobiliária.

Uma transação imobiliária de R$ 94,5 milhões realizada por Neymar da Silva Santos, pai e empresário do jogador Neymar, virou o centro de uma intensa disputa judicial na Justiça paulista. A ação, movida pela D.Y.T.T. Administradora de Imóveis Ltda., cobra o valor de R$ 58,9 milhões em meio a um impasse sobre as formas de pagamento acordadas.
Entenda o caso da mansão de luxo A propriedade em questão é uma mansão situada no Residencial Tamboré 3, em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. O negócio foi fechado em maio de 2025, inicialmente avaliado em R$ 95 milhões e depois ajustado para R$ 94,5 milhões. O imóvel possui uma área construída de 2.757 metros quadrados, contando com infraestrutura completa de lazer, incluindo piscina, dois elevadores e uma pista de boliche.
O contrato previa a entrada de R$ 17,5 milhões, a transferência de uma segunda residência localizada em Alphaville avaliada em R$ 32 milhões, e o saldo remanescente quitado em dinheiro. No entanto, a controvérsia começou quando a empresa vendedora passou a recusar o imóvel dado como parte do pagamento, alegando que ele não estaria livre de pendências judiciais.
A raiz do problema em Alphaville A casa oferecida na negociação é alvo de um processo movido pela Associação Residencial Alphaville 2 desde 2021, motivada por obras tidas como irregulares perante o regulamento do loteamento. Perícias apontaram que a construção ultrapassava o limite de altura permitido, além de apresentar taxa de ocupação excedente, um pergolado no recuo e um segundo pavimento sem autorização prévia.
Embora a sentença tenha reconhecido que os problemas estruturais começaram na gestão do antigo dono, a Justiça determinou que o empresário realizasse as devidas reparações. A defesa de Neymar pai sempre sustentou que adquiriu a residência totalmente pronta e sem conhecimento das irregularidades construtivas.
Decisão liminar e cobrança milionária Em decisão proferida em 5 de novembro de 2026, a juíza Bruna Lyrio Martins, da 5ª Vara Cível de Barueri, rejeitou o pedido de tutela provisória de urgência feito pela vendedora, que pretendia evitar a transferência da escritura da mansão do Tamboré. A magistrada ressaltou que a empresa tinha plena ciência da pendência judicial descrita no contrato e concordou com os termos.
A construtora exige que os R$ 32 milhões referentes ao imóvel de Alphaville sejam convertidos em dinheiro, somados a j


