Justiça cobra a Meta sobre mensagens apagadas após morte em rope jump
Empresa de tecnologia deve esclarecer exclusão de conversas de WhatsApp e desativação de perfil no Instagram ligado ao caso em Limeira

A Justiça de São Paulo determinou que a empresa de tecnologia Meta esclareça se houve a exclusão de conversas em um grupo de WhatsApp relacionado ao salto de rope jump que resultou na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. O trágico acidente ocorreu em 13 de junho deste ano, na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista.
Investigação sobre as redes sociais Além do histórico de mensagens, a ordem judicial exige que a companhia explique os motivos por trás da desativação da conta da empresa “Entre Cordas” no Instagram. A companhia era responsável pela atividade radical e contava com mais de 80 mil seguidores na época.
Conforme os autos do processo, a defesa de Evelyne dos Santos Gonçalves — apontada como administradora da página e que responde pela morte da jovem — tentou reativar o perfil no dia 27 de outubro para obter mais esclarecimentos. No entanto, a operação não foi concluída devido a barreiras de verificação em duas etapas.
Pedidos específicos da decisão A Justiça quer que a Meta informe se alguém teria excluído mensagens no grupo de WhatsApp que foi criado com os clientes que iriam praticar a atividade no dia da morte da jovem, solicitando a preservação do histórico. Além disso, a Meta também deverá informar se alguém desativou o perfil no Instagram da Entre Cordas ou se a própria Meta derrubou a conta e porquê.
Como pedido subsidiário, o tribunal solicitou ainda o número telefônico completo associado à verificação em duas etapas da página na rede social. A determinação atendeu a um pleito da defesa de dois réus, que tentou adiar a audiência de interrogatório marcada para esta terça-feira (3) aguardando a resposta da big tech.
Manutenção do cronograma judicial Contudo, o pedido de adiamento foi rejeitado pela Justiça, que argumentou que as evidências digitais não interferem no mérito da causa e tampouco prejudicam a autodefesa dos acusados, mantendo os prazos legais intactos.
No total, quatro pessoas respondem criminalmente pelo caso sob a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, situação em que não há intenção direta de matar, mas assume-se conscientemente o risco. O grupo é composto por Luís Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves (todos instrutores) e Evelyne dos Santos Gonçalves, que também responde por fraude processual. Até o momento, 22 testemunhas já prestaram depoimento no processo.



