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Santa Catarina

Justiça mantém preso servidor flagrado com remédios falsos em carro oficial

Tribunal catarinense rejeitou pedido de habeas corpus para funcionário público investigado por comércio irregular e peculato.

Justiça nega liberdade a servidor flagrado com frascos de remédio para emagrecimento em carro da prefeitura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva de um funcionário público municipal de Araquari. A decisão, emitida nesta sexta-feira (6), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava a revogação da custódia ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Detalhes da prisão em flagrante O caso veio à tona em 4 de novembro, quando o trabalhador foi interceptado transportando 24 frascos de tirzepatida fabricados no Paraguai e 43 seringas de aplicação. A ação ocorreu durante o expediente e a bordo de um automóvel da administração municipal.

Conforme a investigação, os itens não tinham registro sanitário, exibiam falhas em relação às exigências de comercialização e possuíam origem desconhecida. As autoridades também localizaram materiais de propaganda comercial atribuídos ao investigado, sugerindo uma prática mercantil recorrente.

Acusações formais e argumentos da defesa O profissional responde a inquérito por crimes contra a saúde pública e peculato, este último motivado pelo uso inadequado de patrimônio estatal para interesses particulares. A primeira instância pontuou que, embora não haja provas de importação direta por parte dele, as demais acusações permanecem válidas.

Por sua vez, os defensores alegaram que a ordem de prisão carecia de fundamentação concreta sobre periculosidade, baseando-se apenas em conjecturas genéricas. A defesa destacou residência fixa, emprego formal e o fato de os celulares e produtos já estarem apreendidos, sugerindo alternativas como comparecimento periódico em juízo.

Entendimento do tribunal O desembargador relator avaliou que a quantidade de material apreendido e os indícios de comercialização justificam o receio de reiteração criminosa.

Por fim, o magistrado entendeu que discussões mais profundas sobre o suposto peculato e a tipificação dos delitos exigem instrução processual detalhada, tornando inviável a concessão de liminar nesta fase inicial.