Imposto do pecado no agro: picanha escapa, cerveja e vinho entram na conta

O imposto do pecado no agro não vai tirar a picanha prometida do prato: a carne não está entre os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. A cerveja e o vinho, sim. E o agro aparece nessa história menos como pecador de churrasco e mais como produtor de uvas, grãos e cana, além de usuário de veículos que também entram no debate.
A lista legal cita veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, minerais e apostas. Como não inclui carnes, a picanha tão prometida, fica fora desse imposto específico.
Carne fora, cadeia de bebidas dentro
Criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos considerados “prejudiciais” à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo alcança, entre outros itens, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos fumígenos (derivados ou não do tabaco). A picanha fica fora dessa lista, o que não significa isenção de todos os tributos, mas apenas que ela não pagará esse imposto específico.
Entre no grupo
Para o agronegócio, a ligação passa pela cadeia das bebidas: uvas e vinhos, cevada e outros grãos usados na cerveja, cana-de-açúcar e destilados. A MP 1.399/2026 prevê alíquotas de 4,2% para cervejas e, em geral, 8% para bebidas alcoólicas, com percentuais maiores para algumas categorias.
Pequenos produtores podem ter reduções de até 40%, conforme o volume produzido. São regras que podem mexer com a conta de vinícolas, cervejarias artesanais, destilarias e agricultores que fornecem matéria-prima.
A picape também entrou na conversa
Fertilizantes, defensivos, sementes, rações, máquinas e implementos agrícolas não estão entre os itens tributados pelo Imposto Seletivo. Caminhões com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas também ficam fora. Mas a MP faz uma ressalva: picapes não são consideradas caminhões para essa isenção, mesmo quando usadas para transportar carga.
É aí que o imposto deixa de parecer assunto só de adega e cervejaria. A picape é ferramenta de trabalho em muitas propriedades, e a exceção merece atenção de quem compra ou renova a frota. Isso não quer dizer que toda picape terá automaticamente a mesma tributação; as alíquotas dependem das regras aplicáveis aos veículos. Mas o uso rural, sozinho, não garante a exclusão prevista para caminhões.
2027 é transição, 2028 é o teste
A MP estabelece o início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027. Para o primeiro ano, o governo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual e que o aumento com objetivo de inibir o consumo virá a partir de 2028.
Até maio do ano que vem, o Executivo deve enviar ao Congresso uma proposta com as alíquotas para essa etapa. A medida provisória ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Portanto, não é correto dizer que o churrasco de domingo já ficará mais caro por causa do novo imposto. A pergunta que fica é outra: quando a alíquota subir, quanto dessa conta ficará com a indústria de bebidas, com quem fornece a matéria-prima e com o consumidor? O governo fala em transição, o setor terá de acompanhar a regulamentação e a votação no Congresso.
O agro paga os pecados?
Não por inteiro e certamente não pela picanha. Mas há partes do agronegócio diretamente ligadas às bebidas que serão tributadas, e há produtores atentos à regra das picapes.
O imposto seletivo começa no copo, passa pela uva, pelo grão e pela cana, e pode chegar à garagem da fazenda. Hoje, a carne está fora da mira do governo. Para o agro, a conta ainda está em discussão e essa conta é diária, de sol a sol, e de domingo a domingo.


