Justiça derruba medida de Lula e libera três sites de apostas
Decisão em segunda instância atende pedido da CDA Gaming após pagamento milionário ao governo federal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu uma liminar na terça-feira (3) que autoriza o retorno imediato das operações de três plataformas de apostas eletrônicas pertencentes à empresa CDA Gaming LTDA: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A ordem judicial suspendeu os efeitos práticos da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia determinado o fim das atividades do setor às vésperas das eleições e imposto o bloqueio geral dos serviços no país.
Argumentos da defesa e fundamentação jurídica
A companhia recorreu à segunda instância após ter um pedido inicial negado pela Justiça Federal de São Paulo. No recurso, a defesa argumentou que a empresa havia recolhido R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda para garantir a outorga com validade estipulada até 31 de dezembro de 2029.
Ao analisar o caso, a desembargadora Adriana Pileggi apontou que a rescisão sem a devolução dos valores pagos ou qualquer compensação financeira configura confisco. Além disso, a magistrada destacou que a manobra viola o princípio da não surpresa nas relações administrativas. Com a decisão, a ordem judicial determinou a restauração da autorização obtida em 2025, o restabelecimento dos endereços web e a liberação da infraestrutura financeira das três marcas.
Impacto restrito e panorama do mercado
A liberação concedida pelo tribunal possui caráter restrito e se aplica unicamente às marcas controladas pela CDA Gaming. Enquanto as demais operadoras do mercado continuam sujeitas ao bloqueio estabelecido pelo governo federal, o acesso aos sites beneficiados começou a ser normalizado gradualmente pelas equipes técnicas.
Justificativa do governo e próximos passos
O governo federal havia justificado o encerramento das autorizações com base na defesa do interesse público. O texto da medida provisória apontou que o período de cerca de dois anos de mercado regulado, iniciado em setembro de 2024, revelou a insuficiencia das salvaguardas estatais para proteger a economia das famílias, a saúde pública, as relações de consumo e os menores de idade. A equipe econômica classificou a autorização de exploração como vínculo de natureza precária, dispensando a restituição das taxas de outorga pagas pelas empresas.
Diante do cenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que vai ingressar com recurso para derrubar a liminar do tribunal regional. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou que o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da medida provisória deve ocorrer somente após o período eleitoral, escritórios de advocacia do segmento continuam concentrando novos pedidos de liberação nas instâncias inferiores da Justiça.


