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Brasil

Assaí é condenado após funcionária esperar 1h30 para ir ao banheiro

Rede atacadista terá de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos devido a abusos trabalhistas e assédio em unidade do interior paulista.

Assaí é condenado em R$ 50 mil após funcionária esperar 1h30 para ir ao banheiro, sair sem autorização e ser demitida

A rede Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba), motivada por graves denúncias de irregularidades trabalhistas em uma unidade situada no município de Piracicaba, no interior de São Paulo.

O caso da demissão após espera prolongada

Entre os episódios que fundamentaram a decisão está o relato de uma operadora de caixa que afirmou ter sido demitida sumariamente. A trabalhadora sustentou que precisou aguardar por uma hora e meia a liberação da chefia para utilizar as Instalações sanitárias. Como não conseguiu suportar a espera por mais tempo, ela colocou uma placa de aviso no caixa e se ausentou temporariamente, atitude que resultou na sua dispensa imediata.

O problema, contudo, revelou-se sistêmico na filial. Um levantamento conduzido pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) apontou que 24 dos 30 funcionários ouvidos enfrentavam longas esperas para ir ao banheiro durante o expediente. Em um dos depoimentos mais drásticos, outra funcionária admitiu ter urinado nas próprias vestes enquanto exercia suas funções no caixa, visto que não obteve autorização para sair a tempo.

Investigação e abusos generalizados

A apuração teve início a partir de reclamações formalizadas por empregados junto ao sindicato e ao órgão de saúde no decorrer de 2024. Um questionário aplicado de forma anônima a 30 colaboradores escancarou um cenário alarmante de desrespeito às normas trabalhistas.

Os dados coletados indicaram que 25 trabalhadores exerciam atividades totalmente estranhas aos cargos originais, como recolher carrinhos de compras no estacionamento e realizar a limpeza de prateleiras. Outros 20 empregados relataram episódios de assédio moral praticados por superiores, enquanto 29 afirmaram sofrer pressão psicológica extrema para o cumprimento de metas, incluindo ofensas verbais e humilhações na presença dos clientes. Além disso, 25 pessoas apontaram tratamento desigual com privilégios a determinados colegas, e 19 disseram não ter canal de diálogo com o departamento de recursos humanos. O inquérito também apontou alterações arbitrárias nos turnos e burla às escalas de folga.

Determinações judiciais e o posicionamento da empresa

A sentença foi proferida em 28 de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba. O magistrado baseou sua decisão nas provas documentais, no relatório do Cerest, nos depoimentos colhidos em audiência e no parecer favorável emitido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). O valor da condenação será revertido integralmente para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Além da reparação financeira, o tribunal ordenou que a empresa cesse imediatamente as práticas abusivas, abstendo-se de impor restrições ao uso de sanitários, exigir desvios de função, praticar violência psicológica ou estabelecer jornadas imprevisíveis. Caso haja descumprimento, o Assaí estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil por infração, somada a R$ 1 mil por cada trabalhador afetado, universo que abrange cerca de 180 empregados na unidade.

Durante a tramitação processual, a defesa da Sendas Distribuidora negou todas as acusações. A companhia argumentou que nunca proibiu o acesso aos banheiros, mas que utilizava um protocolo para gerenciar a substituição momentânea dos caixas. A rede também refutou as acusações de assédio e desvio de funções, sustentando dispor de diretrizes internas de conformidade. Em nota oficial divulgada à imprensa, o Assaí declarou que já foi formalmente notificado da decisão, instaurou uma sindicância interna para apurar o caso com rigor e reforçou que reprova qualquer conduta de assédio ou restrição a direitos trabalhistas. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso junto ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).