Almoço remunerado na CLT: entenda o projeto que quer mudar as regras do descanso
Nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca transformar o intervalo para refeição em tempo oficialmente computado na jornada

O intervalo intrajornada é um dos temas mais comuns nas relações de trabalho no Brasil, gerando dúvidas frequentes sobre a remuneração desse tempo de pausa.
Como funciona a regra atual do intervalo Conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, empregados que cumprem jornadas diárias superiores a seis horas possuem garantia legal de um intervalo que varia de uma até duas horas para descanso e alimentação.
Para períodos de quatro a seis horas de trabalho diário, a pausa obrigatória é de 15 minutos. Na prática atual, o tempo destinado à refeição não integra o cômputo da jornada e, por conseguinte, não é remunerado. Um profissional com jornada diária de oito horas e uma hora de intervalo permanece na empresa por nove horas, mas recebe apenas pelo período efetivamente trabalhado.
Exceções e previsões legais na legislação A norma trabalhista vigente contempla exceções que permitem a redução do descanso mínimo de uma hora mediante aval do Ministério do Trabalho ou por meio de negociações coletivas.
Projeto de lei propõe remuneração da pausa A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, nessa quinta-feira (5), um projeto de lei que propõe considerar o intervalo de almoço como hora trabalhada, sem redução salarial. A proposta prevê até duas horas de descanso remunerado por dia.
No texto, a parlamentar argumenta que trabalhadores que cumprem oito horas diárias acabam dedicando nove horas ao emprego quando considerado o intervalo para refeição. Segundo ela, a proposta busca reconhecer esse período como parte da jornada e representa uma continuidade do debate sobre o fim da escala 6×1.
Fundamentação e debates sobre o impacto A iniciativa legislativa toma como base prerrogativas já existentes na CLT aplicadas a setores específicos, a exemplo de atividades em câmaras frigoríficas, serviços de mecanografia e minas de subsolo, estendendo o benefício para o conjunto dos trabalhadores.
O debate sobre a mudança nas regras do descanso alimenta discussões sobre impactos econômicos e operacionais nas empresas brasileiras, enquanto o projeto segue em tramitação no Poder Legislativo.


