
Entrou em vigor no município de Itajaí a Lei Ordinária nº 7.795, que estabelece critérios específicos para a soltura de pipas, papagaios e similares em espaços públicos da cidade. A norma, válida desde o dia 22 de julho de 2025, tem como principal objetivo proteger a saúde da população e preservar a fiação pública.
De acordo com a nova legislação, fica proibida a prática em vias públicas, praças, avenidas, ruas, logradouros e quaisquer locais com circulação de pedestres ou veículos. A medida também se estende a áreas de risco, como encostas, regiões com vegetação densa, além de locais próximos a indústrias, portos e aeroportos.
Outro ponto importante da nova lei é a exigência de uma distância mínima de 500 metros das redes de energia elétrica, telecomunicações, subestações e demais infraestruturas relacionadas.
A fiscalização e o cumprimento da legislação ficarão sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes, além das forças de segurança e autoridades locais.
O descumprimento das normas poderá resultar na apreensão do material (pipas e afins) e na aplicação de multas que variam entre R$ 482,60 e R$ 1.206,50, conforme a gravidade da infração.
A nova legislação reforça o compromisso da administração municipal com a segurança da população e a prevenção de acidentes envolvendo redes elétricas e outros equipamentos urbanos.



























