A cidade de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a prática de censura e considerou a conduta da administração municipal um grave ato de discriminação institucional.
O caso remonta a maio de 2021, quando a Prefeitura, sob determinação do então prefeito Volnei Morastoni, suspendeu, de última hora, a exibição do espetáculo artístico “Criança Viada Show – Vídeo e Podcast”, criado pelo artista Daniel Olivetto. A apresentação já havia sido aprovada em edital público da Fundação Cultural de Itajaí, com recursos liberados e programação confirmada.
Segundo o TJSC, a censura violou o direito constitucional à liberdade de expressão e causou um impacto coletivo negativo à comunidade LGBTQIA+. A relatora do processo, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, destacou que a conduta do município reforçou estigmas e preconceitos contra essa parcela da população, promovendo a ideia de que manifestações culturais ligadas à diversidade sexual seriam inadequadas ou indesejadas.
“A conduta do Município de Itajaí contribuiu para que a comunidade LGBTQIA+ se sentisse menos importante, menos digna de respeito e menos segura quanto aos seus direitos fundamentais”, afirmou a magistrada no voto vencedor.
O Ministério Público, acionado pela própria Prefeitura à época, já havia se manifestado contrariamente à suspensão, apontando que não havia qualquer ilegalidade ou inadequação no conteúdo artístico.
O TJSC determinou que a indenização de R$ 100 mil seja revertida para ações de promoção da igualdade LGBTQIA+, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.
Prefeitura poderá recorrer
Por meio de nota, a Procuradoria do Município de Itajaí informou que, neste momento, não irá se manifestar publicamente sobre o mérito da decisão, limitando-se a fazê-lo apenas nos autos do processo, conforme o princípio da legalidade e da boa condução processual.
A administração municipal ainda pode recorrer da sentença.