Candidata de 1,57 m conquista direito de participar de concurso da Polícia Militar

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Foto: Freepik

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a exigência de altura mínima para ingressar na Polícia Militar deve seguir os parâmetros das Forças Armadas. Com isso, uma candidata de 1,57 m, que não atendia ao requisito de 1,60 m exigido no edital, garantiu o direito de continuar no concurso.

Embora a Lei Federal n. 12.705/2012 estabeleça altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres nas Forças Armadas, o edital da PM-SC exigia 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. Após ter o pedido negado em primeira instância, a candidata recorreu ao TJSC, que aceitou o recurso com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram constitucional a exigência de altura mínima, desde que razoável.

O Estado de SC tentou reverter a decisão, argumentando que isso violava a autonomia estadual. Contudo, o desembargador relator manteve a decisão, afirmando que para as mulheres, a altura mínima deve ser de 1,55 m, conforme a Lei Complementar Estadual n. 587/2013. A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/candidata-com-1-57m-conquista-direito-de-participar-de-concurso-da-policia-militar-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias