Justiça considera greve dos professores ‘desumana’ e determina volta das atividades em Itajaí

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Tribunal de Justiça considerou os prejuízos à educação e determinou retorno dos professores em 24h, além dos descontos nos salários pelos dias de paralisação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta sexta-feira (18) que os professores grevistas de Itajaí no Litoral Norte de Santa Catarina retornem ao trabalho em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, que analisou o pedido da prefeitura de Itajaí, considerou a greve do magistério prejudicial aos estudantes, especialmente às crianças menores e aos alunos que necessitam da prestação de serviço público e de aulas presenciais.
Além de acatar o pedido para volta às aulas, o Tribunal determinou que, em caso de eventuais manifestações, os grevistas devem manter distância mínima de 200 metros de quaisquer prédios utilizados pelo município, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada manifestação em que haja desobediência.
A Justiça também permitiu que a administração municipal realize o desconto das faltas do servidor em greve, são pelo menos duas semanas de paralisação.
Prejuízos aos estudantes
A decisão do TJSC foi baseada, principalmente, no risco ao bem-estar e ao progresso intelectual e cognitivo dos estudantes da rede municipal, que já foram prejudicados nos últimos dois anos pela pandemia de Covid-19.
Para a Justiça, o direito à educação é fundamental e não pode ser postergado em demasia ou indefinidamente sem causar prejuízos aos educandos. O desembargador ainda considerou a decisão de greve “drástica” e “incrivelmente desumana para com os alunos”, levando-se em consideração o contexto atual.
“O fechamento das escolas públicas durante a pandemia talvez seja o que de pior já ocorreu às crianças e adolescentes catarinenses em muitas décadas; e eis que o réu, segundo informou em ofícios e confirma no evento 2, pretende prolongar esse mal, com o intuito de forçar o acatamento de suas reivindicações salariais”, escreveu o desembargador.
Segundo a decisão, o risco à educação dos alunos é maior do que uma possível demora ou recusa do Município em acatar as reivindicações do Sindifoz (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí). A determinação do TJSC ocorreu em caráter liminar e ainda é passível de recurso.
O que diz o Sindifoz
Por meio de nota, o Sindifoz decidiu acatar a decisão da Justiça, até que a medida seja revertida, apesar dos grevistas não concordarem com a dição do desembargador.
Os servidores se reuniram em assembleia neste sábado (19). “Os servidores não concordam com a decisão, mas acatam, pois embora o governo não cumpra as leis, não seguimos o mesmo exemplo, os servidores cumprem”, destacou Francisco Johannsen, representante do sindicato.

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